alienaçao parental
COMENTARIOS À LEI Nº 12.318/10
Lei da alienação parental caracteriza-se por prever medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos, a Lei de alienação parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. Alienação parental, termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gere em um dos genitores uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descredito do ex-cônjuge, neste processo vingativo o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, “Programa a criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa”.
[...] o detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com outro genitor, assume o controle total. Torna-se unos, inseparáveis. Uma das partes passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço, este conjunto de manobras confere prazer ao alienador, em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
A experiência demostra que, muitas vezes, o genitor que fica com a guarda estende sua rejeição não apenas ao outro, mas aos parentes deste, impedindo ou dificultando o contato do filho com eles, convertendo-se em verdadeira alienação parental com todo o grupo familiar.
O conflito entre os genitores, que não conseguem superar suas dificuldades sem envolver os filhos, bem como a existência de graves acusações perpetradas com o genitor.
Dispõe o art. 2º, caput, da Lei, verbis:
Art. 2º Considera-se o ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da