alienação parental
A alienação parental é mais comum do que se pode imaginar, de acordo com o site Alienação Parental, cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e que mais de 20 milhões de crianças/adolescentes sofram este tipo de violência.
De acordo com a Lei 12.318/10, alienação parental é quando pai, mãe, avós ou quem tenha a criança/adolescente sob sua autoridade interfira na sua formação psicológica para que repudie o(a) genitor(a) ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo entre a criança/adolescente e o (a) genitor(a).
O art. 2º da Lei de Alienação Parental trouxe formas exemplificativas de alienação parental (clique aqui para ler as formasprevistas em lei), porém autorizou que o juiz declare outras formas e ainda que se considere alienação ou aquelas constatadas por perícia.
Exemplos bem comuns de alienação são os dizeres: “Seu pai atrasou a pensão”, “Sua mãe não me deixou falar com você ontem.”, “Sua mãe leva qualquer um para dentro de casa”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”, “Acho que seu pai não gosta de você, por isso que ele não veio de ver ontem”.
As crianças e adolescentes vítimas de alienação parental são mais propensas a: - Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa autoestima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Ao constatar a prática de alienação parental,