acto tacito
-com a análise dos acórdãos proferidos pelo TCA e pelo STA -
Die stillschweigende Bewilligung: Der stillschweigende bewilligende Verwaltungsakt im portugiesischen Baurecht
- unter Berücksichtigung der Rechtsprechung der portugiesischen Oberverwaltungsgerichte und des Obersten
Verwaltungsgerichtshofs Autor: Alexander Rathenau
Data: 1 de Agosto de 2006 (20 páginas) / Datum: 1. August 2006 (20 Seiten)
Bibliografia: Santos, J.A., Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Anotado e
Comentado, 5.° edição, Lisboa 2005 [citado: Santos, RJUE, pág.]; Botelho, José
Manuel da S. Santos/Esteves, Américo Joaquim Pires/Cândido de Pinho, José,
Código do Procedimento Administrativo, Anotado e Comentado – jurisprudência, 4.° edição, Coimbra 2000 [citado: Botelho/Esteves/Cândido de Pinho, CPA, pág.].
Índice:
1. Introdução
2. Alteração da lei com a entrada em vigor do novo RJEU
(1) Actos no âmbito do procedimento de licenciamento
(a) Revogação do acto tácito
(b) Apreciação da legalidade do acto revogatório no processo
(2) Actos no âmbito do procedimento de autorização
(3) Outros actos
3. Conclusões
1. Introdução
Uma vez que a Administração Pública existe para a prossecução dos interesses públicos que lhe estão cometidos por lei, seria inadmissível que lhe fosse permitido não responder às solicitações dos cidadãos, sem que estes tivessem forma de
defender os seus interesses.
Estabelece o artigo 268° n.º 4, 5 da Constituição da Republica Portuguesa
(CRP) que é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas.
Os cidadãos