alienaçao parental
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
LORRANA GOES
ALIENAÇÃO PARENTAL E O PODER JUDICIÁRIO
Barra do Garças – MT
Agosto, 2011.
LORRANA GOES
ALIENAÇÃO PARENTAL E O PODER JUDICIÁRIO
Artigo Científico elaborado sob orientação da professora Fátima Suely Ramalho dos Santos Corbelino para obtenção de grau de Bacharel em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - FACISA.
Barra do Garças – MT
Agosto, 2011.
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUARIA – FACISA
A Banca Avaliadora, abaixo assinada,_______________________, com a nota _____, o Artigo:
ALIENAÇÃO PARENTAL E O PODER JUDICIÁRIO
elaborado por
LORRANA GOES
como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
BANCA AVALIADORA:
___________________________________
(Assinatura por extenso do Orientador)
_____________________________________________
(Assinatura por extenso do Membro Convidado)
Barra do Garças - MT
Agosto, 2011.
ALIENAÇÃO PARENTAL E O PODER JUDICIARIO
Lorrana Goes1
Fátima Suely Ramalho dos Santos Corbelino 2
RESUMO: O nosso ordenamento jurídico pátrio vigente regula a matéria atinente ao Poder Familiar consistindo em um apanhado de direitos e obrigações imputados a ambos os pais, para que estes venham proteger/resguardar seus descendentes bem como os bens que estes possuam. O poder familiar sofreu transformações em sua essência, motivo pelo qual pode ser exercido por ambos os cônjuges em igualdades de direitos e obrigações, conforme consta em nosso Código Civil de 2002. Tal norma norteadora prevê tanto a suspensão como a perda do Poder Familiar, nos casos em que os genitores desrespeitem valores