Alienação Parental
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CAMPUS DE FREDERICO WESTPHALEN
CURSO DE DIREITO
ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
ALINE FERRARI CAERAN
Frederico Westphalen, junho de 2012
ALINE FERRARI CAERAN
A ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Segundo capítulo apresentado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da URI, Curso de Direito, Campus Frederico Westphalen, para cumprir as exigências da disciplina de Monografia II - A.
Orientador: Dr. Antonio Luiz Pinheiro
Frederico Westphalen, junho de 2012
CAPÍTULO II – ALIENAÇÃO PARENTAL
No presente capítulo ter-se-á por objetivo a abordagem da ocorrência da Alienação Parental no bojo familiar, sua evolução, características, efeitos comuns e eventuais seqüelas decorrentes da prática reiterada de condutas que perturbam o convívio amistoso nas relações familiares, a ponto de influenciar negativamente no relacionamento de um dos genitores com os filhos.
2.1 Evolução do tema
O fenômeno ora abordado há muito tempo se constata nos conflitos familiares e na violência no âmbito das relações interpessoais, sendo identificado como “Síndrome da Alienação Parental”, e por alguns estudiosos como “Implantação de Falsas Memórias”.
Todavia, muito embora não seja fato novo, só fora regulamentado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental e altera o artigo 236 da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990.
A síndrome da alienação Parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos e está teoricamente associada ao nome de Richard Gardner (1987). Um pouco depois, foi difundida na Europa, a partir das contribuições de F. Podevyn (2001), e despertou muito