letra de cambio
ORIGEM
A letra de câmbio, praticamente, começou a se formar na Itália, no século XIV. Como uma forma mais segura de transportar valores, procurava um banqueiro de sua própria cidade, que tinha relação comercial com outro banqueiro onde pretendia se dirigir, e entregava-lhe o dinheiro. Em troca, recebia uma carta, uma ordem de pagamento, que dava tal incumbência ao banqueiro de outra cidade, onde faria o pagamento. Assim, em vez de as pessoas transportarem dinheiro, transportava a carta, documento representativo da soma a ser paga. Essa prática deu origem ao atual título de crédito, hoje de uso universal. Portanto, enviava-se dinheiro de um local para outro através do instrumento do contrato de câmbio: uma ordem de pagamento.
SAQUE
A ementa do acórdão destacado retrata a hipótese do saque de uma letra de câmbio para o recebimento de certa quantia a título de despesas financeiras; não em decorrência de um contrato.
O Tribunal considerou tal saque como abuso de direito, pois a emissão de letra de câmbio só é possível com expressa previsão legal ou contratual. De fato, caracteriza abuso de direito, saque de letra de câmbio sem lei ou contrato que o autorize. Vale dizer, só será legítima a emissão de letra de câmbio quando existir previsão legal ou contratual expressa que autorize o saque.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento. Uma pessoa dá a ordem de pagamento, determinando que certa quantia seja paga para uma outra pessoa. É o sacador quem dá a ordem ao sacado, para realizar o pagamento. Há, ainda, o beneficiário da ordem, que é o credor, conhecido como tomador. Quem cria a letra de câmbio é o sacador. O saque é o ato de criação, de emissão do título.
Após a entrega da letra de câmbio ao tomador, este procura o sacado para obter o aceite ou o pagamento, conforme o caso. Contudo, o saque produz outro efeito: o de vincular o sacador ao pagamento da letra de câmbio. Caso o sacado se negue a pagar o título, o tomador poderá cobrar do