letra de cambio
1 INTRODUÇÃO
Em normas gerais denominam-se por títulos de crédito a Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. A Letra de câmbio foi regulada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1963.
1 LETRA DE CÂMBIO
1.1 PERÍODOS HISTÓRICOS
A letra de cambio, segundo pesquisadores, tem origem na idade média, e pode ser dividido em três períodos:
a) o período italiano – até 1650, utilizado basicamente como um meio de troca de moedas.
b) o período francês – de 1650 a 1848. No inicio desse período a letra de câmbio torna-se “um documento de compra e venda” resultado da delegação ou mandato. Nesta época o título ganha circularidade através do endosso. Por volta do século XVIII, torna-se um instrumento moderno de crédito. Petterson, fundador do Banco da Inglaterra, inventou o desconto bancário, adquirindo letras de câmbio dos comerciantes para que eles utilizassem imediatamente os créditos a prazo de seus clientes.
c) o período germânico – No século XIX, a letra cambial sofre várias alterações, tornando-se um título de crédito “perfeito”, segundo Requião (1918).
No Brasil, o Código Comercial de 1850 contemplava a questão da letra de câmbio do ponto de vista francês, mas a partir de 1908, passa a vigorar a lei 2.044, que adota integralmente o pensamento alemão.
1.2 CARACTERÍSTICAS DA LETRA DE CÂMBIO
É uma ordem de pagamento que cria a relação entre pessoas que ocupam três posições no título:
- o sacador ou emitente: quem emite ou saca a ordem de pagamento.
- o sacado (aceitante): a pessoa a quem a ordem de pagamento é dirigida.
- o beneficiário: chamado de tomador ou portador. É o credor originário do título.
Saque
A letra de câmbio é definida pela lei 2044/08 como uma ordem de pagamento e que deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
- A