Letra de Câmbio
1- Disserte acerca do instituto chamado letra de câmbio, levando em consideração: conceito; seus atos cambiários; seu procedimento; suas hipóteses de vencimento; seus sujeitos; e seu processo de cobrança:
A letra de câmbio é classificada como um instituto do Direito Empresarial, criado para fins de orientação e consequentemente, ajudar as relações de comércio, objeto de estudo desse ramo do Direito.
Podemos conceituar tal instituto como sendo uma ordem datada, feita na forma escrita, por um indivíduo, tendo por objetivo, constituir crédito a um terceiro beneficiário, que será indicado, pelo que a emitir, ou ainda, à simples ordem de pagamento de determinada quantia em dinheiro. Assim, partindo deste conceito, e formada a sua descrição, temos que esta pode ser tomada como uma espécie de título de crédito, sendo este, suficientemente capaz de gerar obrigações que deverão ser saldadas pelo próprio emitente.
Os atos cambiários são os atos que se desenvolvem na própria estrutura da Letra de Câmbio, vindo a ocorrerem normalmente, sendo estes, o Saque, que seria a mesma emissão do título, sendo este o ato criador do título de crédito; o aceite, que também chamado de vista, é o ato em que o sacado, reconhece o dever de pagar ao beneficiário, o valor emitido no título; o endosso, que é o ato pelo qual se transmite o crédito devido ao beneficiário, a terceiro, podendo ser o endosso em branco, quando o endossante não determina o novo beneficiário, e em preto quando endossante identifica expressamente o nome do novo beneficiário do título; o aval, que seria o ato pelo qual, um terceiro, garante o pagamento do título de crédito; o avalista, que seria a pessoa que dá o aval, tornando-se responsável solidário ao sacado; e ainda o avalizado, sendo este o devedor que tem sua dívida garantida pelo avalista, que, em caso de não pagamento, poderá ser cobrado diretamente do avalista que o fez em seu lugar.
O procedimento de criação bem como o de circulação da Letra de