Calculo de ferias e 13 salario
16. FÉRIAS
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado, após o exercício de atividades por um ano. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes a aquisição do direito.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção conforme o Art. 130 da C.L.T:
Número de Faltas
Até 05 faltas
De 06 a 14 faltas
De 15 a 23 faltas
De 24 a 32 faltas
Acima de 32 faltas
Período de Férias
30 dias corridos
24 dias corridos
18 dias corridos
12 dias corridos.
0 dias
16.1. Condições em que a ausência do empregado não é considerada falta ao serviço:
I- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II - Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III- Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença paternidade);
IV- Por 1 (um) dia, em cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V- Até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para fins de se alistar eleitor; VI- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar;
VII- Nos dias em que estiver comprovadamente, realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII- Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade custeado pela previdência social;
IX- Por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, excetuada a hipótese de o empregado ter percebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxilio doença por mais de 6(seis) meses, mesmo em