etica da advocacia
Filosofia
Bernardo Montalvão
FILOSOFIA DO DIREITO
EXEGETISMO JURÍDICO
Esta escola da filosofia do direito ficou famosa pela incisiva afirmação de Bugnet: “Eu não conheço o Direito Civil, eu ensino o Código de
Napoleão”. Qual a escola em questão?
Exponha as principais características dela.
a) O Código de Napoleão, publicado em 1804, é a maior expressão simbólica da escola de exegese, ou exegetismo jurídico.
b) A Escola de Exegese se caracteriza pela sustentação de um positivismo avalorativo e estatal. c) De acordo com o Exegetismo, a principal tarefa do jurista é a exegese do texto legal.
d) Portanto, a sentença judicial deve fundamentar-se, exclusivamente, no texto legal. A interpretação é a mera exegese do texto legal e sua finalidade, a descoberta da intenção psicológica do legislador (voluntas legislatoris). e) Esta escola é constituída, entre outros nomes, pelos seguintes doutrinadores: Bugnet,
Demolombe, Pothier, Blondeau, Laurent,
Melville, Duranton...
f) Segundo Laurent, o Código não deixa margem ao arbítrio do intérprete.
g) Segundo Blondeau, quando o texto legal não fosse claro, o juiz deveria se abster de julgar.
h) Para fazer a exegese do texto legal, o jurista deve se utilizar, inicialmente, da técnica gramatical. Caso esta não seja suficiente, utilizar-se-á, também, da técnica lógica.
i) Segundo a escola de exegese, o texto de lei e a norma jurídica são uma só coisa.
j) Quanto à aplicação do direito ao fato, os exegetas foram os maiores divulgadores da metáfora kantiana do silogismo judicial, uma vez que uma lei plena seria uma cômoda premissa maior de um perfeito silogismo de aplicação, cuja premissa menor seria o fato e que teria por conclusão a sentença.
HISTORICISMO JURÍDICO
"Na fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a sistemática lógico-dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação
(Empfindung) e a intuição (Anschauung)