Poder legislativo federal (em tópicos)
Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída à função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). * Formação do poder legislativo
Conforme o artigo 44 da Constituição Federal compõem o Poder Legislativo a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). * Função
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa. Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia. * Importância
Um Poder Legislativo atuante, responsável, honesto e eficiente permite ao Estado cumprir suas obrigações com êxito. * Estrutura do poder legislativo Federal
O Poder Legislativo do Brasil é bicameral e é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas