direito constitucional
PROF. SANDRA
AVISOS
- Uso de Celular
- Horário 1° Avaliação 8.0 ATPS 2.0 2° Bimestre avaliação 7.0 Atps - 3.0
- Avaliação
-PLT - 371
AULA – TEMA 1: Divisão Orgânica do Poder
- Direito Constitucional
- Ramo do Direito publico ou privado?
- O que é constitucional?
- O que é Estado?
1) Noções preliminares
Art. 1°, caput da CF/88
-Forma de governo republica ou monarquia
-Sistema de governo Presidencialismo ou Parlamentarismo
-Forma de Estado unitário ou federação
-Art. 2°i 60,4°,III, da CF/88
2 – Divisão orgânica e divisão especial do poder
2.1 Divisão orgânica do Poder
2.1.1 Origem e histórico
2.1.2 Tripartição no Brasil
- poder legislativos
- Poder executivo
- poder Judiciário
LIVRO – DIREITO CONSTITUCIONAL
ESQUEMATIZADO
PEDRO LENZE
CARACTERISTICA DA FEDERAÇÃO
Descentralização politica
Repartição de competências
Constituição Rígida como base jurídica/estabilidade institucional
Insistências do Direito de ser secessão ou separação→ principio da indissolubilidade do vinculo federativo
Soberania do estado federal
Intervenção em situação de crise
Auto-organização dos estados Membros
Existência de guardião da constituição: STF, no Brasil.
Repartição de Receitas $
07/03/2012
DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA – TEMA 1 DIVISÃO ORGANICA DO PODER
1) DIVISÃO ORGANICA DO PODER
1.1 Origem e histórico
1.2 Tripartição no Brasil
- Poder Legislativo ( comp típica/comp atípica) arts.44ª 75 da CF/88
Tipicamente
- Poder Executivo ( comp típica/comp atípica) Arts 76 a 91 da CF/88
Tipicamente executa leis – atipicamente expedr normas, medidas provisórias
- Poder Judiciário STF ( comp tipíca/comp atípica ) At 92 a 126 da CF/88
TIPICAMENTE VERIFICA AS NORMAS – ATIPÍCA COMPRA TROCAR OS SEUS EQUIPAMENTOS
2) Divisão especial do poder
2.1 Origem e histórico