Fichamento Segurança Jurídica - Roque Antonio Carrazza
Noções Introdutórias
Neste primeiro momento o professor busca explanar de maneira introdutória os limites dos entes políticos ao tributar, já que para o docente Roque Carrazza assim ensina: “o legislador de cada pessoa política ao tributar ou reproduz o que consta na Constituição ou acaba ultrapassando as barreiras que ela lhe levantou e reslava para o campo da inscontitucionalidade.”. Logo, considerado isto, temos que a o legislador de cada pessoa política ao legislador só poderá com base no que dispõe no vigente Constituição Federal.
Posteriormente, o professor define tributo como “a relação jurídica que se estabelece entre o Fisco e o contribuinte, tendo por base a lei, em moeda, igualitária e decorrente de um fato licito qualquer.”.
E para concluir tal tópico Carrazza leciona que “a Carta Suprema arrolou um verdadeiro arsenal de direitos fundamentais que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, ao levarem a efeito a tributação, devem respeitar.”.
Estado de Poder e Estado de Direito
Em primeiro momento o professor busca diferencia o Estado de Poder e o Estado de direito. O primeiro, para ele, é aquele em que o fim justifica os meios e dessa maneira o governante é livre para agir, em relação aos indivíduos, como melhor entender, sem qualquer limitação, bastando que sua atuação atenda aos interesses públicos, os quais não raramente são confundidos com os particulares. Já o Estado de direito, em suma, o governante se sujeita ao império da lei, agindo conforme o ordenamento jurídico determina.
Carrazza ainda ressalta a diferença entre o Estado de Direito e o Estado Constitucional, neste a Constituição é o fundamento de validade de toda a ordem jurídica nacional, disciplinando a atuação não só dos Poderes Executivo e Judiciário, senão, do Poder Legislativo. Ainda, nestes, a Constituição regula a situação do individuo diante do Poder Público, criando-lhe um campo privativo, que coloca a salvo das