Poder Judiciário
Ministério Público e
Outras Funções Essenciais à Justiça
Equipe: Aluno 01, matrícula XXXXXX, Direito Aluno 02, matrícula XXXXXX, Direito Aluno 03, matrícula XXXXXX, Direito Aluno 04, matrícula XXXXXX, Direito
1
Poder Judiciário
1.1. Estrutura do Poder Judiciário
O Poder Judiciário é um dos três Poderes componentes da República Federativa do Brasil. Como Poder independente e harmônico que é, possui prerrogativas que lhe garantem autonomia, como, por exemplo, capacidade financeira e administrativa próprias. A limitação de sua atuação se faz pela fiscalização interna, de sua exclusiva responsabilidade, e por meio dos freios e contrapesos, Em cada um dos Poderes fiscaliza o outro para que se evite a afronta das prerrogativas constitucionais. Com a Emenda Constitucional n. 45 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, que exerce o controle “externo” da magistratura.
Em um Regime Democrático (Regime do Brasil), as incumbências do Poder Judiciário tendem a se valorizar porque cabe a este Poder o controle da legalidade, o exercício da jurisdição constitucional e o resguardo dos direitos fundamentais dos cidadãos. Enrique Álvares Conde afirma que, em certa medida, o Poder Judiciário é um poder difuso, pois todos os magistrados exercem funções jurisdicionais. Por outro lado, resta ultrapassada a tradição liberal que concebida o juiz como mero executor das normas – atualmente, é ele concebido como titular de um poder do Estado, sem nenhuma limitação material, pois é difícil encontrar âmbitos vedados à intervenção judicial, afora casos expressamente delineados na Constituição.¹ O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus art. 92 a 126.
1.2. Classificação dos Órgãos Judiciários Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de