Poder judiciário
- Arts. 92 a 126 da CF;
- Função jurisdicional (conceito, meio de realização, fundamento, objeto, monopólio do Judiciário – art. 5º, XXXV, CF);
- Órgãos que exercem a jurisdição: quais são e quais suas atribuições;
Estatuto da Magistratura
- Organização e funcionamento do Poder Judiciário e Regime jurídico da magistratura;
- Lei complementar; Iniciativa (STF); Princípios (art. 93 da CF); Não dependência da lei para produzir efeitos (ADIn 189);
- Carreira: ingresso; concurso; promoção;
- Acesso ao segundo grau de jurisdição;
- Subsídios;
- Inatividade do magistrado;
- Publicidade e motivação das decisões;
- Órgão especial;
Garantias
- Asseguradas individualmente aos magistrados (funcionais): Vitaliciedade; Inamovibilidade; Irredutibilidade de Subsídio;
- Finalidade das garantias funcionais (imparcialidade e independência);
- Independência jurídica dos juízes (exceção: ADeCon; caso súmula vinculante);
- Vedações (neutralidade judiciária);
- Asseguradas ao Judiciário como um todo (institucionais): Capacidade de autogoverno; Capacidade normativa interna; Autonomia administrativa; Autonomia financeira;
Órgãos:
Supremo Tribunal Federal (STF)
- Jurisdição constitucional (não é exclusividade do STF);
- Guardião da Constituição Federal;
- Art. 101 e ss. da CF;
- Sistema misto de controle de constitucionalidade (norte-americano): difuso e concentrado;
- Composição: escolha, requisitos objetivos e requisitos subjetivos;
- Competência (incisos I, II e III, do art. 102 da CF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Art. 104 e ss. da CF;
- Guardião do Direito Federal (não exclusivamente);
- Composição: escolha, requisitos objetivos e requisitos subjetivos, lista tríplice e lista sêxtupla;
- Competência (incisos I, II e III, do art. 105 da CF);
- Art. 105, III, d – inovação da EC n. 42/2003;
- Conselho da Justiça Federal (Lei 7.746/1989);
Justiça Federal
- Estrutura (art. 106 da CF): Tribunais Regionais