Poder judiciario
1- FUNÇÕES TÍTPICAS E ATÍPICAS
1.1. Função TÍPICA: Função jurisdicional .A jurisdição em todo o Brasil é UNA (a definitividade só é dada pelo Poder Judiciário) e indivisível , exercida pelo Judiciário nacionalmente ( em um só poder, materializado por diversos órgãos,federais e estaduais).
1.1.1. - Princípio da unidade da jurisdição: O Judiciário configura-se em uma única estrutura nacional hierarquizada.
1.2. Funções ATÍPICAS:
Legislativa: Fazer seus regimentos internos.
Executiva: Quando atua internamente
2- órgãos do Poder Judiciário:
I - STF - Supremo Tribunal Federal;
II - STJ - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
VIII - CNJ – Conselho Nacional de Justiça
(O STF , os Tribunais Superiores e o CNJ têm sede na Capital Federal.
( O STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
(O CNJ não tem jurisdição nacional.
(STF e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) são órgãos de convergência, ou seja, cada uma das justiças especiais da União (trabalhista, eleitoral e militar) tem por cúpula seu próprio Tribunal Superior, que é o responsável pela última decisão nas causas de competência dessa Justiça. Nas matérias processadas na Justiça Federal e na Estadual, a convergência conduz ao STJ, que é um dos Tribunais Superiores, embora não integre Justiça alguma. Em matéria constitucional, convergem para o STF.
1.2.- Justiça Comum → Justiça Federal e Justiça Estadual comum .
1.3.- Justiça Especial →Justiça do Trabalho; Justiça Eleitoral ; Justiça Militar (da União e dos Estados)
2.1.- CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO:- As unidades administrativas do Judiciário sofrem a fiscalização contábil, financeira , orçamentária, operacional e patrimonial realizada pelo