Leis do marketing
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
CELSO SPEHAR VELLANGA
FELIPE VIOLI MONTEIRO
PAULO HENRIQUE FELIX GOTTSFRITZ
Estudo de leis que envolvem Marketing
Maringá
2013
CELSO SPEHAR VELLANGA
FELIPE VIOLI MONTEIRO
PAULO HENRIQUE FELIX GOTTSFRITZ
Marketing: Leis do Marketing
Trabalho de graduação apresentado a disciplina Marketing I, do curso de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Professora: Olga Pepece
Maringá
2013
Objetivo
Este trabalho tem como objetivo descrever três leis que regulamentam a prática do Marketing e dentre uma delas apresentar um exemplo prático. * Leis
A primeira lei é sobre a Propaganda Comparativa, na qual há regulamentação específica sobre ela, na Seção 7, artigo 32, do Código de Autorregulamentação Publicitária do Conar. A comparação não pode transmitir falsa impressão de desempenho inferior do produto concorrente em relação ao produto do anunciante. Deve-se conter uma comprovação metodológica e utilizar-se de informações verídicas no uso de descrições, alegações e comparações inseridas no informe publicitário.
Caso não sejam observadas as regras da Propaganda Comparativa, o anunciante corre o risco de sofrer ações judiciais movidas pelos concorrentes, alegando propaganda comparativa desleal, com base no artigo 2º, inciso V, da Lei de Propriedade Industrial, bem como os artigos os artigos 6º, inciso IV, 36 e 37, do Código Consumerista, ou representações no Conar, com fundamento no artigo abaixo transcrito:
“SEÇÃO 7 – Propaganda Comparativa
Artigo 32 Tendo em vista as modernas tendências mundiais – e atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial, a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:
a. seu objetivo maior seja o esclarecimento, se não mesmo a defesa do consumidor;
b. tenha por