Poder Judiciario
Poder Judiciário
O poder judiciário é aquele que é responsável por interpretar e julgar as causas de acordo com a constituição do estado. É formado por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros. É um poder tido como independente aos outros. O Poder Judiciário diferentemente do Executivo e do Legislativo, não tem os seus integrantes (salvo raras exceções) eleitos pelo voto popular. .
O que faz?
O Poder Judiciário tem a função de interpretar e aplicar a lei nos litígios entre os cidadãos e entre cidadãos e Estado. O Judiciário declara e restabelece os direitos contestados ou violados, porém não dispõe dos meios materiais para impor suas sentenças. O que caracteriza o Poder Judiciário como um dos poderes do Estado é a sua autonomia na esfera da competência que a Constituição lhe atribui, porém a lei votada no Legislativo é obrigatória para o Judiciário, salvo as inconstitucionais. Nos Estados modernos, varia de Constituição para Constituição as garantias asseguradas aos magistrados para que possam exercer suas funções livremente. Em geral, as garantias são: vitaliciedade, isto é, não podem ser demitidos senão em virtude de sentença do próprio Judiciário; inamovibilidade, ou seja, o Executivo não pode remover o magistrado senão por motivo de promoção; e irredutibilidade de vencimentos
Como se organiza.
Há vários órgãos que compõem o Poder Judiciário, cada qual exercendo uma função. Assim, para organizar esses órgãos e facilitar os trabalhos, é necessário que se utilize alguns critérios como as instâncias e natureza da matéria. De forma simplificada, as instâncias funcionam como uma espécie de hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário, verificando a existência de juízes e tribunais, que desenvolvem diferentes funções. Na primeira instância há um único juiz, que tem o papel de receber o problema das partes, analisar e julgar de acordo com a lei. Já as instâncias superiores têm dupla função: julgar alguns temas