Poder constituinte
1. DEFINIÇÃO
A lógica ensina que uma definição pode ser nominal, quando explica o nome da coisa, ou real, quando explica a própria coisa. O que aconselha a buscar as definições nominal e real do poder constituinte para iniciar um estudo acerca desse tema, mesmo porque o meio mais lógico de principiar é definir logo de início o que se tem por fim.
Primeiramente, no tocante ao nome, cumpre observar que o sufixo "inte" indica substantivos e adjetivos verbais, assim ditos porque derivam diretamente de verbos. Na sua origem etimológica, eles sucederam ao particípio presente (que desapareceu) dos verbos cujo infinitivo termina em "ir". Assim, de "pedir", "ouvir", "seguir", "constituir" vieram "pedinte", "ouvinte", "seguinte", "constituinte", significando "que pede", "que ouve", "que segue", "que constitui". Portanto, o nome "constituinte" denota um ser "que constitui" um outro ser. Este é constituído por aquele que o faz, ou que integra a sua constituição, sendo por isso dito constituinte. Aí está uma definição nominal bem simples de constituinte. Mas, apesar de sua simplicidade, a afirmação de que "constituinte é alguém que constitui algo", quando referida a uma obra cultural do porte da constituição do Estado, logo desperta a pergunta: quem constitui o quê? Essa indagação abre passagem para a definição real de poder constituinte.
Realmente, no caso do poder constituinte, alguns seres humanos exercem um poder soberano em nome de todos os seres humanos integrados numa sociedade política estável, de âmbito geral e de base territorial, tendo por fim governar as pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a que se denomina Estado. O nome "Estado" veio do substantivo latino "status", relacionado com o verbo "stare", que em latim não significa simplesmente "estar", mas sim "estar firme", "estar de pé", "ficar estável", denotando idéia de estabilidade. O substantivo "status" indica a situação em que algo está firme e aí