PODER CONSTITUINTE
(Questões extraídas das provas da OAB-SP)
1. (104) Uma emenda à Constituição só estará aprovada se:
(a) obtiver três quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional;
b) obtiver dois quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional;
c) obtiver quatro quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, apenas;
d) obtiver quatro quintos dos votos dos membros do Senado da República, apenas.
2. (106) Emenda Constitucional deve ser promulgada
a) pela Casa na qual tenha sido concluída a votação do projeto de emenda.
b) pelo Presidente da República.
c) pelo Presidente do Congresso Nacional.
(d) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
3. (107) - Quando da promulgação de uma nova Constituição, diz-se que a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da constituição antiga, mas continua válida pela teoria:
a) da repristinação.
b) da desconstitucionalização.
(c) da recepção.
d) do poder constituinte subordinado.
4. (108) Se uma Emenda Constitucional diminuir a capacidade de auto-administração dos Estados-membros, poderá ela sujeitar-se ao sistema de controle de constitucionalidade?
(a) Sim, por caracterizar emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
b) Sim, por caracterizar emenda tendente a abolir o sistema de separação de poderes.
c) Não, porque se trata de poder constituinte derivado.
d) Não, porque esta matéria não se inclui nos limites constitucionais ao poder de reforma.
5. (110) A Constituição Federal não poderá ser emendada
a) se a proposta de emenda tiver obtido três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos.
b) para abolir medidas provisórias.
c) se houver intervenção estadual em município.
(d) na vigência de intervenção federal.
6. (112) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição que suprima
a) o poder de veto do Presidente da República