poder constituinte
O Poder constituinte é diferente dos chamados poderes ou funções do Estado; é tido como pré-jurídico ou meta-jurídico ou extrajurídico, essencialmente Político, fático, pois faz nascer a ordem Jurídica.
CONSTITUIÇÃO
A constituição é a Lei maior de um sistema, a lei magna, a norma fundamental de natureza garantista e pressupõe duas características:
– Separação de Poderes
– Direitos Fundamentais
– Manifestação do Poder Constituinte originário democrático
CONSTITUCIONALISMO
Movimento surgido dos ideais liberais que culminaram nas revoluções liberais na França e nos EUA (Revolução Francesa e Independência Americana), portanto, de caráter marcadamente burguês, marcou o início das constituições modernas.
Idealizado por Sieyès, que previa que os Estados deviam ser regidos por uma lei fundamental, que desse garantias e proteção ao cidadão frente ao Estado. Essa “lei”, limitadora do poder Estatal, deveria advir da “nação” (Terceiro Estado), através do que ele convencionou chamar de Poder Constituinte.
Obra: Qu´est-ce que le Tiers-État? l'abbé Emmanuel Sieyès
PODER CONSTITUINTE
Definição. É o poder de criar, instituir ou modificar uma Constituição e passa por dois momentos: Portanto só se aplica aos Estados que adotam uma constituição formal (escrita).
É o alicerce do princípio da supremacia constitucional.
Não se confunde o Legislador Constituinte e o Legislador Ordinário.
Nem se confunde com poder constituído, poderes estabelecidos pela Constituição.
1) Originário (Revolucionário ou Histórico)
Titular: Povo - muito embora o titular seja o povo, nem sempre seu poder é exercido de forma democrática
Assim, quanto ao Exercício, o PC será
a) Democrático (legítimo) quando Promulga a Constituição ou Constituição Promulgada
b) Autocrático (usurpado) quando outorga a Constituição, ou constituição outorgada
Forma de atuação: Assembleia Constituinte
Nessa forma o povo elege representantes para