"Plágio na Universidade"
Assunto: Plágio na Universidade Nº 1
Ref. Bibliográfica: http://www.faculdadesocial.edu.br/dialogospossiveis/artigos/4/06.pdf
O plágio na pesquisa acadêmica: a proliferação da desonestidade intelectual
Imprescindível se faz o debate sobre a questão moral (e jurídica) existente no ato de citar, mencionar, dar o crédito ao verdadeiro autor. Memorizar todas as minúcias formais impostas pela ABNT é uma tarefa que exige constante atualização. As normas mudam. Porém, sua essência continua sempre a mesma.
A primeira lei específica sobre Direito Autoral entrou em vigor em 1710, na Inglaterra, no período da Rainha Ana (Statute of Anne), e visava proteger obras literárias. Daí ter surgido a expressão copyright, utilizada ainda hoje nos países de língua inglesa, embora com um sentido bem mais abrangente do que o simples “direito à cópia”.
Em que consiste exatamente o plágio? Podemos dizer que plágio é a imitação fraudulenta de uma obra, protegida pela lei autoral, ocorrendo verdadeiro atentado aos direitos morais do autor: tanto à paternidade quanto à integridade de sua criação.
O plagiário age com má-fé, tentando ludibriar a sociedade e o autor-vítima. A ausência de boa-fé caracteriza-se quando há cópia literal e não mera semelhança temática entre duas obras.
Nos dias atuais, a Internet, nascida cerca de quinhentos anos após a imprensa de Gutenberg, consiste num instrumento facilitador da cópia infinitamente mais poderoso. A rede mundial de computadores inaugura uma nova era no Direito. A chamada Era Digital inicia uma realidade ameaçadora.
Que fique bem claro: não existe um número mínimo de palavras, frases, notas ou compassos musicais para definir a incidência de plágio.
O Direito Autoral protege a idéia materializada, que adquire forma pelo traço característico do autor, pela sua feição pessoal. O que a lei autoral protege é a forma