Pluralismo Jurídico é a “Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Também chamada dualística, que sustenta serem o Estado e o direito duasrealidades distintas, independentes e inconfundíveis”. Para LUIS FERNANDO COELHO, citando Goffredo Telles Jr., temos que: “A esta concepção que admite a coexistência de várias ordenações se denominapluralismo jurídico, e opõe-se ao monismo, teoria que aceita a ordenação do Estado como a maior expressão da normatividade jurídica”. Na visão filosófica, o pluralismo jurídico vai contra o individualismomaterialista que determina o idealismo moderno devido à complexidade das relações sociais contemporâneas. Admite a racionalidade humana interligada por valores, verdades, interesses diversos temporal ecircunstancialmente, não podendo dessa forma restringir-se ao individualismo. Já no campo sociológico o pluralismo se dá na medida em que a sociedade exige a diversificação do papel de cada indivíduosocial, devido ao surgimento da divisão de classes, e associações profissionais para defesa dos interesses dessas classes principalmente após as duas revoluções industriais que se deram na Europa. Napolítica o pluralismo tenta acabar com essa ligação pesada que se dá durante quase toda a existência humana entre o Estado nas suas diversas formas e o monopólio do poder. Admite a existência de umcomplexo corpo societário formado pela diversidade de partidos e movimentos políticos, organizações sociais e formações autônomas de poder, que na maioria das vezes defendem interesses e ideologias. Assim, os que conhecem as leis as têm e utilizam-se dela de forma a se beneficiar, em contrapartida a maior parte da população que desconhece as mesmas leis não asutiliza e fica aquém dos seus direitos fundamentais como educação, saúde, segurança, dentre outros. A problemática em questão não é a falta de leis, mas a falta de conhecimento por parte da populaçãosobre leis existentes em nosso país, bem como a