Pluralismo
A convivência de vários ordenamentos jurídicos passou a ganhar relevância, historicamente, pela análise presente a partir do esfacelamento do Império Romano e do forçado intercâmbio cultural decorrente das invasões bárbaras. 2
A colonização, por sua vez, também ocasionou uma situação em que diversas regras com diferentes origens evidenciavam-se a partir do choque cultural entre colonizados e colonizadores. Com a descolonização, sistemas legais unificados foram criados, com suas especificidades e diferenças próprias. A partir do final do século 20, há, uma “nova onda” de pluralismo jurídico, em especial devido à globalização. Além da maior proximidade entre países devido a esse processo, há também o enfraquecimento dos estados e de suas tradicionais funções legais. 3
Exemplos de estudos do pluralismo[editar | editar código-fonte]
Podemos isolar cinco grandes temas presentes na literatura sobre o estudo do pluralismo jurídico global:(i) o pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do Comércio (OMC); (ii) o discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da sociedade civil organizada; (iii) o crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova lex mercatoria; (iv) a criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; (v) os movimentos migratórios.4
A lex mercatoria pode ser definidA.
4
A lex mercatoria pode ser definida como o “direito transnacional das trocas econômicas” e é uma manifestação do pluralismo jurídico global hoje existente. Podemos identificar três características para esse tipo de ordem transnacional: (i) o seu acoplamento com os processos econômicos globais; (ii) o seu caráter episódico; (iii) o seu caráter de "soft law".5
Essa perspectiva é apenas uma dentre as muito possíveis de se analisar o pluralismo.