pluralismo
Isidoro Moreno, como “um quadro comum de referência metacultural”, compatibilizando “conceitos, estratégias, identificação de problemas, valores e formas de negociação de cada parte.19 Para Salas Astrain, a interculturalidade “alude a um tipo de sociedade emergente, em que as comunidades étnicas, os grupos e classes sociais se reconhecem em suas diferenças e buscam sua mútua compreensão e valorização”, o que se efetiva através de “instâncias dialogais”.20 Já na perspectiva hermenêutica da filosofia, a interculturalidade “tem como tema central a problemática da identidade, o modo de ser, o modo peculiar de pensar”. Trata-se de um discurso sobre culturas como “síntese de elementos inovadores, transportados, assimiladas num processo histórico.”21 Por conseqüência, a interculturalidade em sua dimensão pluralista tem caráter dialógico, hermenêutico e interdisciplinar.
Tendo em conta esse espaço transformador e de diálogo intercultural é que se buscam formas alternativas de fundamentação, quer de um pluralismo jurídico de tipo progressista, quer dos direitos humanos como