pluralismo juridico
O pluralismo jurídico como fenômeno decorrente da complexidade humana, nasce, a partir da inadequação da concepção unitária e centralizadora do direito, e das exigências da nova realidade complexa dos conflitos humanos, baseia-se na existência de mais de uma realidade social, dando atenção às várias formas de ação prática e a complexidade de áreas sociais com características próprias que compõem o mundo jurídico ao qual estamos imersos. Dessa forma essa situação de complexidade nada mais é do que um repaginamento do pensamento jurídico com vistas em uma maior eficácia do poder judiciário dentro de sua atuação prática, levando em consideração principalmente uma visão antidogmática e interdisciplinar que busca a supremacia de considerações ético-sociológicas sobre a realidade puramente positivista do direito.
Procura-se com isso diminuir a legislação estatal como única fonte do direito, priorizando-se a