Plano de referencia e rol de procedimento - planos de saude
É o plano instituído pela Lei nº9656/98, art. 10, sendo aquele que cobre todos os procedimentos médicos de ambulatório e internação, incluindo parto e que, obrigatoriamente, deve ser oferecido ao consumidor que deseja comprar um plano de saúde.
As coberturas do plano referência
Cobertura integral, após 24 horas do início de vigência do contrato, de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, assim como todos os exames e tratamentos previstos no Rol de Procedimentos publicado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os casos de urgência e emergência, com exceção das doenças ou lesões preexistentes.
- Atendimento em consultórios e internação em padrão enfermaria, com direito a parto, a UTI e a todos os exames e tratamentos necessários para diagnosticar ou tratar o problema de saúde.
Significado de CID
É a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, onde estão classificadas, com os seus respectivos códigos, todas as doenças conhecidas pela Organização Mundial de Saúde. Está atualmente em sua 10ª versão (CID-10).
Em relação aos planos de saúde, a legislação brasileira determina que todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10 devem ter cobertura.
Obrigatoriedade de Declaração assinada
A partir de 3 de dezembro de 1999, a ANS determinou a obrigatoriedade das operadoras em oferecer o plano referência a seus atuais e futuros clientes, instituído pela Lei 9656/98, art. 10.
A entrega dessa Declaração, assinada pelo titular do Plano, é obrigatória e faz parte integrante do Contrato, conforme determinação da ANS.
Controle de acesso aos serviços de saúde: o que o plano de saúde pode restringir
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