Perguntas e respostas taxas moderadoras
Documento em Atualização
2 de Abril de 2012
REVISÃO DE CATEGORIAS DE ISENÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS MODERADORAS
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.
Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
TÓPICOS
Revisão do modelo .......................................................................................................................................................... 2
Isenções do pagamento de taxas moderadoras ............................................................................................................... 3
Isenções do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica .................................................................. 7
Valores das taxas moderadoras .................................................................................................................................... 11
Dispensa do pagamento de taxas moderadoras ............................................................................................................ 18
Cobrança de taxas moderadoras ................................................................................................................................... 22
Período de transição ...................................................................................................................................................... 23
Atualizações e introdução de novas FAQ face à última atualização