Taxas moderadoras
E ATUALIZAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS MODERADORAS
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.
Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012.
O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, tem uma nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de
21 de Junho.
T ÓPICOS
Revisão do modelo ........................................................................................................................................................... 2
Isenções do pagamento de taxas moderadoras ............................................................................................................... 3
Isenções do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica .................................................................. 8
Valores das taxas moderadoras ..................................................................................................................................... 13
Dispensa do pagamento de taxas moderadoras ............................................................................................................ 19
Cobrança de taxas moderadoras .................................................................................................................................... 23
Período de transição