Plano referencia
COBERTURA ASSISTENCIAL
A LEGISLAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
O setor de saúde suplementar tem como marcos a Lei 9656/98, que regulamenta o setor, combinada às Medidas provisórias que a alteraram (atualmente está em vigor a MP 2177-44), e a Lei 9961/00, que criou a ANS e regulamentou seu funcionamento.
O CONTRATO
Para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano de saúde proporciona, você deve estar atento à época da contratação e à cobertura assistencial obrigatória para o plano contratado, pois há diferenças a serem observadas.
ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO
Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele poderá ser considerado como “antigo”, “novo” ou “adaptado”, tendo como referência a plena vigência da Lei 9.656/98. Veja as diferenças:
PLANOS ANTIGOS
São aqueles contratados antes de 02/01/1999. Como são anteriores às regras da Lei 9656/98, a cobertura é exatamente aquela que consta no contrato e as exclusões estão nele expressamente relacionadas.
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PLANOS NOVOS
São os planos contratados a partir de 02/01/1999 e comercializados de acordo com as regras da Lei 9656/98, que proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela ANS relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de outras garantias.
PLANOS ADAPTADOS
São aqueles planos