Plano De Aula 3 Pessoas Internacionais E Fontes Do DIP
Semana Aula: 3
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Direito Internacional Público
OBJETIVO
• Apresentar o conceito de pessoa internacional e de sujeito de DIP. • Introduzir as noções de personalidade e capacidade no Direito Internacional; • Fornecer ao aluno uma visão das pessoas internacionais conceituadas pela doutrina; • Apresentar as pessoas internacionais na contemporaneidade e sua relação com a sociedade internacional contemporânea; • Examinar o conceito de fonte de direito, diferenciando-o do conceito de fundamento do direito; • Discorrer sobre o conceito e classificação das fontes do direito internacional público na doutrina; • Apresentar a definição de fonte de DIP dada pelo Estatuto da Corte Internacional de Justiça; • Conceituar costume internacional e discorrer sobre seus elementos; • Introduzir o conceito de ato unilateral no DIP;
TEMA
Pessoas Internacionais e fontes do DIP
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1.3.3. As pessoas internacionais 1.3.3.1 Conceito de pessoa: personalidade e capacidade 1.3.3.2 Classificação das pessoas internacionais 1.3.2.3. As pessoas na contemporaneidade 1.3.4. As fontes do Direito Internacional 1.3.4.1. Fontes e fundamentos: distinção 1.3.4.2. Fontes formais e matérias; 1.3.4.3. O Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça 1.3.4.3. Costume internacional: fundamento, elementos constitutivos, características e interpretação. - 1.3.4.4. Atos unilateriais.
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
Sugere-se iniciar a aula, fazendo a relação entre sociedade e pessoa, procurando demonstrar que forças atuantes na sociedade lhe dão perfis diferentes em cada contexto diferente, abrindo espaço para que novos agentes tornem-se pessoas e assim sujeitos de direito e de deveres.
Recomenda-se a todo tempo localizar a disciplina no