Direito
Trata das relações entre os Estados (ente jurídico público). Para tanto, ainda que política ou militarmente um se sobressaia a outro, as nações mundiais se equivalem juridicamente, o que permite uma convivência harmônica na sociedade, sem que um Estado entre em conflito com o outro ao desejar que se aplique as leis do seu território além da sua jurisdição.
Aula 03 (09.08.12) - Noções Preliminares
Conceito:
“É a especialidade do direito que estabelece regras consuetudinárias e convencionais dos vínculos de direitos e deveres individuais e coletivos entre sujeitos de Direito Internacional que são os Estados e Organizações Internacionais”.
Embora as Relações Internacionais não componham Direito Internacional Público diretamente, por ser autônoma no sentido de ciência humana, é um elemento indispensável para o entendimento do estudo de DIP, sob o abrigo do estudo formalista em si.
Os tratados internacionais e os costumes têm como fundamento as Relações entre os Estados independentes; e vice-versa. Ou seja, os Estados aplicam no campo da ação, da prática, de coexistência pacífica com fundamento nos tratados já celebrados ou por costume consagrado em determinadas situações.
Pressupostos do Direito Internacional: * Pluralidade de Estados soberanos; * Comércio Internacional; * Princípios jurídicos coincidentes.
Evolução do Pensamento de DIP
“A diplomacia é tão antiga como as nações é tão antiga como o mundo que só desaparecerá com ele”.
O Desenvolvimento na Grécia Antiga * Incursões no mundo: necessidades por faltas de terras aráveis e poucos rios; * Conquista pelo convencimento; * Aperfeiçoamento das relações: cidades-estado - desenvolvimento associativo;
Antiguidade * Tratado mais antigo registrado é celebrado entre Lagash e Umma, cidades da Mesopotâmia, relativo à fronteira comum; * O tratado mais famoso da Antiguidade remota é,