Plano De Aula 8 Direito Dos Tratados
Semana Aula: 7
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Direito Internacional Público
OBJETIVO
Apresentar as fases de incorporação dos tratados e a respectiva expressão do consentimento das partes.
Fornecer ao aluno a compreensão sobre a dualidade entre a ordem internacional e as ordens internas dos Estados.
Discorrer sobre o monismo e o dualismo na doutrina;
Apresentar o dualismo brasileiro e o processo de incorporação no direito brasileiro: doutrina e jurisprudência.
Apresentar a perspectiva contemporânea do direito internacional, à luz das noçõesde jus cogens e de soft Law.
TEMA
Direito dos Tratados – parte 3
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
8. Fases de elaboração do tratado.
8.1. Expressão do consentimento
8.1.1. Negociação, assinatura, adesão, reserva e registro
8.1.2. A ratificação
9. A relação entre o direito internacional e o direito interno: dualismo e monismo.
9.1. A incorporação dos Tratados no Brasil.
10. Uma perspectiva contemporânea do direito internacional
10.1.O jus cogens e o soft law
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
Fases de conclusão do Tratado
- Tratados e Acordos em forma simplificada (acordos executivos):
Fases de conclusão dos tratados (conclusão mediata): negociação, assinatura, ratificação, promulgação, registro e publicação.
Fase de conclusão dos acordos executivos (conclusão imediata): negociação e assinatura.
Há discussão acerca da diferença entre os tratados e os acordos em forma simplificada. Para parte da doutrina, o que os diferencia é o fato de que nos acordos executivos não existe a fase de ratificação. Para outros, esta não seria uma diferença, já que nada impede que os acordos em forma simplificada sejam ratificados. Segundo estes, a diferença reside no fato de