03 FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL
Aula 3: Pessoas internacionais; Direito Internacional e suas fontes
Prof.ª Dra. Ana Luiza Gama
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A QUESTÃO DA PALESTINA
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A Palestina tem povo e governo, mas ainda não teve seu território delimitado (falta a contiguidade territorial) como recomendado pela Resolução 181 de 1947 (criação de um Estado judeu e um palestino).
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Em 2011, a Palestina tentou junto ao Conselho de
Segurança da ONU obter o status de Estado membro, mas esta proposta foi vetada pelo Conselho.
A palestina tem acordos diplomáticos bilaterais de
reconhecimento do Estado Palestino.
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Destinatária de
direitos e deveres, a Palestina vem
sendo considerada por parte significante da doutrina um caso especial de sujeito de Direito Internacional, mas não na condição de Estado.
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A/RES/67/19
(4 de dezembro de 2012)
De entidade observadora à Estado observador não-membro da ONU
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Reafirmando o princípio da universalidade da ONU,
1. Reafirma o direito do povo palestino a autodeterminação e a independência em um sobre o território palestino ocupado a partir de 1967 Estado da Palestina;
2. Decide atribuir à Palestina o status de Estado não membro observador diante da ONU, sem prejuízo dos direitos e privilégios adquiridos e do papel da OLP diante da ONU e sua qualidade de representante do povo palestino, conforme as resoluções e práticas pertinentes;
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3. Expressa a esperança de que o Conselho de Segurança examine favoravelmente a demanda apresentada em
23/09/11 pelo Estado da Palestina que deseja tornar-se membro de pleno direito da ONU;
4. Afirma sua determinação de contribuir para a realização dos direitos inalienáveis do povo palestino e a uma solução pacífica da questão do Oriente Médio que coloque fim à ocupação de 1967 e que