Plano De Aula 11 A Pessoa Humana No Direito Internacional
Semana Aula: 11
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Direito Internacional Público
OBJETIVO
Apresentar o instituto do Refugio com importante instrumento de proteção humanitária;
Introduzir o conceito de Asilo político e seus fundamentos;
Apresentar o direito humanitário como ramo do direito internacional;
Fornecer ao as bases do direito do asilado e do refugiado;
Apresentar o Tribunal Penal Internacional como instância penal supranacional, seus princípios e competências.
TEMA
A pessoa Humana no direito internacional – 2ª aula
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
12. O Direito do Refugiado
12.1.. Evolução histórica
12.2. Fundamentos
12.3. Refúgio no Brasil
13. Asilo político
13.1. Evolução histórica
13.2. Fundamentos
13.3. Modalidades
13.4. Asilo no Brasil
14. O Tribunal Penal Internacional
14.1. O Estatuto de Roma
14.2. Princípios e competências
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
O professor poderá iniciar a aula fazendo uma conexão com a aula anterior, em especial ressaltando se tratarem de outras vertentes do direito internacional. Quanto ao Tribunal Penal Internacional seria interessante relacioná-lo aos temas anteriores, por ser uma corte supranacional permanente e com competência para punir crimes já previstos pelo direito humanitário.
O Refúgio
Desde o primeiro quarto do século XX, a comunidade internacional se preocupa com o problema dos refugiados e por razões humanitárias começou a assumir as funções de proteção e assistência, mas, na verdade problemas de movimento em massa de população já existiam desde após o fim de 1ª Guerra, principalmente com a Revolução Russa e o desmoronamento do Império Otomano. No entanto, foi com o evento da 2ª grande guerra que o mundo assistiu ao crescimento dos problemas de refugiados