Aula 3
DIREITO INTERNACIONAL - CCJ0056
Título
Direito Internacional Público
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Pessoas Internacionais e fontes do DIP
Objetivos
• Apresentar o conceito de pessoa internacional e de sujeito de DIP. • Introduzir as noções de personalidade e capacidade no Direito Internacional; • Fornecer ao aluno uma visão das pessoas internacionais conceituadas pela doutrina; • Apresentar as pessoas internacionais na contemporaneidade e sua relação com a sociedade internacional contemporânea; • Examinar o conceito de fonte de direito, diferenciando-o do conceito de fundamento do direito; • Discorrer sobre o conceito e classificação das fontes do direito internacional público na doutrina; • Apresentar a definição de fonte de DIP dada pelo Estatuto da Corte Internacional de Justiça; • Conceituar costume internacional e discorrer sobre seus elementos; • Introduzir o conceito de ato unilateral no DIP;
Estrutura do Conteúdo
1.3.3. As pessoas internacionais 1.3.3.1 Conceito de pessoa: personalidade e capacidade 1.3.3.2 Classificação das pessoas internacionais 1.3.2.3. As pessoas na contemporaneidade 1.3.4. As fontes do Direito Internacional 1.3.4.1. Fontes e fundamentos: distinção 1.3.4.2. Fontes formais e matérias; 1.3.4.3. O Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça 1.3.4.3. Costume internacional: fundamento, elementos constitutivos, características e interpretação. - 1.3.4.4. Atos unilateriais.
Aplicação Prática Teórica
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: Caso Concreto 1 O litígio se dá entre Portugal e Índia. O primeiro Estado aparelhou perante a