aula 3
Aula 3- Crimes contra a Administração Pública.
Crimes Praticados por Funcionário Público. Parte I.
DIREITO PENAL IV
OBJETIVOS
● Compreender os conceitos de Administração Pública e
Funcionário Públicos para fins penais.
●Diferenciar os crimes funcionais próprios e impróprios.
● Analisar a aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos crimes contra
Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.
● Identificar, nos casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do agente.
AULA 3. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
ESTRUTURA DE CONTEÚDO.
Crimes contra a Administração Pública. Considerações
Gerais: Bem jurídico tutelado. Conceitos de Administração
Pública e funcionário público para o Direito Penal. Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios. Conceitos de funcionário público e, funcionário público por equiparação, previstos no Código Penal; distinção do conceito de múnus público. AULA 3. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
I - Considerações gerais:
1.1.Bem jurídico tutelado. Conceitos de Administração
Pública e funcionário público para o Direito Penal.
A expressão Administração Pública compreendida, para fins de Direito Constitucional e Direito Administrativo, como o
“exercício de uma das funções vitais do Estado no âmbito da divisão de poderes”.(PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito
Penal Brasileiro. v.3.6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2010, pp 387).
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Para o Direito Penal, entretanto, a expressão
Administração Pública deve ser compreendida como toda a atividade funcional do Estado, seja subjetivamente (órgãos instituídos para a concreção de seus fins), seja objetivamente (atividade estatal realizada com fins de satisfação do bem comum). (PRADO, Luiz Regis, op.cit. pp
387/388).
Nos delitos contra a