Aula DIP
Prof. Dr. Giuliana Redin
Aula 1 – 06/03/2014
Apresentação do Plano de Ensino
Provas: Mesma metodologia do 1º sem em Ciência Política (Provas sem data fechada e em trios, que dará parecer sobre o caso jurídico proposto, com exercício de reflexão com resposta/solução ao caso concreto). Resumindo: prova fudida que tem que escrever pra caralho hahahah.
Fim da aula: 22:30.
Obedecerá à regra das presenças, com mínimo de 75%, sendo que a cadeira é de 60h, ou seja, poderá faltar 3,75 aulas (tolera 4).
PEGAR Plano de Ensino
Nossa sociedade enquanto global, são as instituições que dialogam (instituições → Estados). A conexão dos Estados no plano de temas afetará nossa vida.
Enquanto juristas, devemos conhecer o espaço do DIP. Antigamente, DIP só servia para quem queria ser diplomata, não fazia diferença pra demanda do jurista. Formação tradicional negligencia essa perspectiva de que as pessoas devem ser protegidas como um todo. Negligenciava porque o que importava era o direito privado (civilista ou criminalista). O DIP dá um sentido no Direito em que a comunidade internacional também está se comunicando com o Dir. Interno.
DIP é mais que perfumaria, são os espaços políticos internacionais que afetam nossas vidas. Trabalha instituições que são muito importantes também pros juristas locais. O DIP afeta a todos. A capacidade de compreender esses institutos nos emancipa, nos torna mais clareados, esclarecidos.
COMIGRAR: Sexta, 21, as 11 horas.
LEI GERAL DA COPA: Ler!
PALESTRAS: Antônio Karnal, historiador.
Bibliografia:
Melhor manual: MAZZUOLI, Valério de Oliveira – Curso de Direito Internacional Público. RT, 2011.
Coletânea de Direito Internacional
Convenção Brasil Signatário: Site Itamaraty
UNIDADE 1: Sistema Jurídico Internacional
Modelo dos Estados Nação: Alinhavado por uma perspectiva europeia desde o seculo XVII, a partir do Tratado de Westphalia, onde se estabelece a ideia do Estado-Nação (diferente surgimento). Cenários de