DIP Aula 6 Sujeitos Do Direito
Aula 6
Sujeitos de Direito Internacional Público
1. Personalidade Jurídica Internacional
2. Sujeitos fundamentais
3. Sujeitos secundários
4. Sujeitos emergentes
Sujeitos ou atores?
Atores das relações internacionais
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Ótica do poder
Entes que participam e influenciam as relações internacionais Públicos, privados, estatais, não-estatais, físicas, jurídicas
Sujeitos de direito internacional
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Ótica do direito
Os atores possuem personalidade jurídica de direito interno
Apenas alguns atores possuem personalidade jurídica de direito internacional
Atributos do sujeito de DIP
Reconhecimento internacional
Capacidade de celebrar tratados
Aquisição de direitos
Comprometimento com obrigações
Responsabilidade internacional
a)
Estado
b)
Organizações internacionais
c)
Indivíduos
ESTADOS
Sujeito originário do direito internacional
Ator preponderante das relações internacionais
Elementos internacionais
Territoriais
Fronteiras terrestres e marítimas
Domínio público internacional
Populacionais
Nacionalidade
Condição do Estrangeiro
Relacionais
Política externa e diplomacia
Proteção e assistência consular
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Sujeito derivado de direito internacional
Ator influente das relações internacionais
OIs relevantes
Globais: ONU, OIT, OMC
Regionais: OEA, UNASUL, MERCOSUL
Características
Multilateralismo
Institucionalização
Elementos fundamentais do tratado constitutivo
Objetivos
Competências
Órgãos
Votação
Orçamento
Interesses estatais nas OIs
Criação de OI para levar adiante ações de interesse comum
OI são decorrentes da vontade dos Estados
OIs, após criadas, tem vontade própria
Conceito de OI
Associação voluntária entre Estados, constituída através de um Tratado Constitutivo, com a finalidade de buscar interesses comuns através de uma cooperação permanente entre seus membros. Características
1. Multilateralidade