DIP Aula 5 Template Autodesenvolvimento
371 palavras
2 páginas
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 05: Os direitos internacionais dos homens
NOME
Edson Girardi Bueno
RA
1299179777
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 05: Os direitos internacionais dos homens
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Um Estado pode acionar outro Estado perante a Corte Internacional de Justiça para dirimir conflito relativo a violação de direitos humanos, desde de que segundo o art. 35 o Estado seja parte no estatuto.
Art. 35:...A Corte estará aberta aos Estados que são partes do presente Estatuto.
As condições pelas quais a Corte estará aberta a outros Estados serão determinadas pelo Conselho de Segurança, ressalvadas as disposições especiais dos tratados vigentes; em nenhum caso, porém, tais condições colocarão as partes em posição de desigualdade perante a Corte.
Indivíduos que tenham tido seus direitos fundamentais violados por empresas podem ingressar contra essas pessoas jurídicas perante a Corte Interancional de Justiça, basta observarmos o que nos trás o art. 36, vejamos:
Art.36 ...A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional;
A Corte Internacional de Justiça pode se pronunciar sobre normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos por meio de pareceres Consultivos conforme nos mostra o art.