AMANHA
Aulas teóricas
2013/2014
Direito Internacional Privado
Aulas Teóricas
Dr. Moura Ramos
11 Setembro 2013
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Esta disciplina a presenta problemas para os quais ainda não fomos treinados para estudar. Situações jurídicas em contacto com mais do que uma ordem jurídica, questões cada vez mais frequentes na vida privada e económica.
Colocam-se problemas de competência: exemplo: comprar um imóvel no estrangeiro, pode-se recorrer à mesma autoridade portuguesa (notário)? Há problemas que têm a ver com a lei que se aplica as relações e também com as leis constituídas nas outras nações. Há problemas colocados no momento da situação e outros que se põe quando a situação já está criada. Esses problemas têm uma resposta que varia consoante o núcleo da matéria: se for sucessão a resposta é uma, um casamento a resposta é outra e uma obrigação é outra. Fala-se aqui da parte especial de DIP que são as regras que se referem a cada uma destas questões.
Se há uma parte especial também há uma parte geral, as questões comuns a todas as matérias que formam a teoria geral de DIP. Aqui apenas se falará da parte geral. Na parte geral vamos tratar de um conjunto de questões que se põe quando a situação é plurilocalizada e está em contacto com mais do que uma ordem jurídica.
Trataremos de situações privadas. Os sujeitos aparecem numa posição não de igualdade mas todos eles serão pessoas privadas. Um dos elementos de referência será o código civil, lá há uma espécie de lei sobre DIP – art.º 14º até 67º - e regulam a disciplina. As coisas não se esgotam aí, encontraremos mais preceitos dispersos, alguns no CC e também nos outros códigos – comercial, sociedades comerciais, etc.
O direito não se esgota nas fontes internas e nesta disciplina teremos de recorrer ou a fontes internacionais ou a direito da União Europeia vigente entre nós, ainda que muito recente. A nossa regulamentação sofre concorrência de regras da União
Europeia que levou à não