trabalho de direito internacional publico
6700 palavras
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Explicação: Na aula de hoje vamos, através das noções gerais, conhecer a disciplina do D. I. P. para que nós tenhamos elementos e subsídios e assim poder entender os aspectos técnicos e jurídicos que a matéria exige. Direito Internacional Público é o conjunto de regras que regula as ações entre os Estados. Normalmente o que se vê são grupos de pessoas dizendo que o DIP é um direito que permite que os países fortes oprimam os países fracos ou que os países ricos oprimam os países pobres. Essa não é uma interpretação que se sustente, mesmo que os fatos nos levem a essa interpretação. Não é possível acreditar que se instituiria um direito para que um país se sobreponha ou oprima outro país. Devemos resistir a essa idéia de achar que as normas de DIP servem para legitimar uma opressão, uma hegemonia entre os Estados. Por menos que isso pareça razoável, existe sim um conjunto de leis na esfera internacional para regular as ações, as condutas entre os Estados. Ele cria um arcabouço, dá o suporte jurídico para que se desenvolvam as chamadas relações internacionais entre os Estados. Esse conjunto de regras vem a ser o Direito Internacional Público.
Pergunta: Por que um D. I. P.? Por que há necessidade de um conjunto de regrar para reger as relações entre os Estados?
Resposta : Existe a necessidade de um conjunto de normas de condutas em função do agrupamento de sujeitos. No nosso caso, no caso do DIP, chamamos esse agrupamento, de Sociedade ou de Comunidade Internacional. Existe, em nível mundial, uma Sociedade que é regulamentada, que tem as suas normas traçadas pelo DIP, e a grande questão é: Quem compõe essa Sociedade Internacional?
Os principais sujeitos da sociedade internacional são os Estados;
O nosso sistema de DIP contemporâneo foi pensado tendo em vista a existência dos Estados Soberanos;
Mais adiante, não só os Estado fazem parte do DIP, mas também as OIs Internacionais, e agora o