Trabalho de direito internacional publico
AULA 1
CASO 01
REPOSTA 1: Os Estados são livres e soberanos para aceitarem ou não as normas Internacionais. Teoria da Auto-limitação foi à maneira encontrada para que a Soberania pudesse ser respeitada.
O Conteúdo das Declarações são normas postas. A ONU edita a Declaração Universal dos Direitos do Homem – Esses direitos são fundamentais no âmbito do Direito Interno do Estado. As Declarações não são negociais. Os Estados não têm o poder de pactuar sobre as declarações. Os jurisconsultos exercem influência marcante no conhecimento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do Direito das Gentes, "pois a sua missão consiste na interpretação das cláusulas obscuras dos tratados, na constatação do costume internacional e, finalmente, na pesquisa do que seria necessário esclarecer sobre os usos postos em prática pelos Estados em suas relações exteriores", segundo a opinião abalizada do Prof. Maurílio da Cunha. Hildebrando Accioly pensava que eles deviam ser considerados "certas normas de justiça que dimanam diretamente do direito natural e são geralmente reconhecidas pelas nações civilizadas, em seus respectivos direitos internos". Os princípios gerais do Direito mais citado são: o princípio do respeito aos compromissos assumidos ("pacta sunt servanda"), o princípio da legítima defesa, o princípio que condena o enriquecimento ilícito e o do ressarcimento do dano injustamente causado a outrem. O próprio Estatuto da Corte Internacional de Justiça, a qual é um dos seis órgãos especiais da ONU, na letra c do art. 38 reafirma a autoridade desses princípios gerais do Direito, ao enumerá-los entre as fontes do Direito Internacional Público. Os princípios gerais do Direito podem ser definidos como axiomas do universo jurídico. Eles suprem as lacunas deixadas pelo costume e pelos tratados no ordenamento jusinternacionalista, não raras vezes. RESPOSTA 2: Nos anos de 1980, houve a fusão das estratégias de mercado e