Plano 1 de penal2
Atividade: PLANO DE AULA 1 Data: 25/02/13
Caso Concreto 1
A pretensão dos agentes não é procedente, pois o crime de latrocínio cometido contra duas ou mais vítimas, mediante uma só ação, configura concurso formal imperfeito, e não crime único
Caso Concreto 2
* Art. 69 – C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes
* Art. 70 – C.P. mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza mais de um crime * aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de penas. * classificação do concurso material: * Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie
* Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes | * aplicação da pena feita em dois tipos: concurso formal perfeito ou próprio: O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto) usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade – quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração. concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto) aplica-se o critério da cumulação => soma das penas (igual a do concurso material). | Ao caso concreto, aplica-se o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogênia, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – sem uso de violência - e roubou outros dois passageiros – com emprego de violência. Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.
Caso Concreto 3
Letra A
Caso Concreto 4
Letra