funçoes do direito penal
2.1 – DIREITO PENAL COMO PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS O Direito Penal tem com função proteger de modo legítimo e eficaz os bens jurídicos fundamentais e imprescindíveis à satisfação do indivíduo ou da sociedade. Como informa Bianchini: “o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens (princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos).” A noção de bens jurídicos implica a realização de um juízo positivo de valor acerca de determinado objeto ou situação social e de sua importância para o