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Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Jurídicas
Curso de Graduação em Direito
Disciplina de Criminologia
5º Ano – Noturno
Professora Priscilla Placha Sá
06.08.2014 – Quarta-feira – 2º SEMESTRE
A ideia que o nosso programa apresenta é uma ruptura com duas grandes correntes da psicologia. A primeira começa com Lombroso, uma Criminologia contemporânea, preocupada com as causas da criminalidade (antropológicas, psicológicas, antropomorfas), com a relação desse sujeito na cidade, questão das gangues etc.
As escolas que trabalhamos focavam na Criminologia estruturada em quais seriam as causas que levam as pessoas a delinquir. No final do segundo bimestre, passamos a olhar para a escola da nova Criminologia, pensando, segundo alguns autores, nas causas da criminalização. O último ponto com o qual trabalhamos era uma proposta teatral, com expressões utilizadas, dramaturgia, sendo o grande ganho dessa escola ter um olhar diferente sobre um problema antigo.
O ponto de agora fecha nosso começo de ano pensando no surgimento da prisão. O capítulo que vem agora, que trabalha com ideia de punição, dentro da perspectiva de criminalização de modos de vida, remete ao nosso começo da disciplina, que é tentar saber por que a prisão surgiu.
O questionamento sobre a razão do surgimento da prisão estava numa das questões da nossa primeira prova, se a prisão sempre tinha sido um lugar de cumprimento de pena. A prisão surge com a finalidade de passagem. Numa perspectiva, a ideia da prisão no viés religioso era de penitência, mas era uma passagem, porque a pena era açoite, morte, numa perspectiva ampla, com ou sem sofrimento, e a prisão apenas uma passagem.
Todavia, há um momento, segundo alguns autores, nos séculos XIV e XV, que consistiria em mandar as pessoas socialmente indesejadas para as colônias. Quando não havia mais a possibilidade de encaminhar essas pessoas, a prisão passou a ser uma retribuição equivalente: o tempo da