Trabalho Constitucional Incisos II E XL Art
“Os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o professo técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens – ou cria novas ameaças à liberdade do indivíduo, ou permite novos remédios para as suas indigências.”(BOBBIO. A era dos direitos, p.6)
Adentrar na ceara dos direitos fundamentais e tarefa que exige dos estudiosos sobre o tema uma análise aprofundada de fatores como a historicidade e a relatividade, pois cada sociedade dá uma valoração diferenciada ao tema que sempre tende a se adequar ao desenvolvimento cultural e socioeconômico da sociedade que o legitima.
Partindo dessa premissa maior, analisar-se-á os incisos II e XL do art. 5º da Carta da República de 1988, visto que tais preceitos fundamentais encontram-se “á porta” do Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) e são conditio sine qua non para a existência e desenvolvimento de novos direitos individuais. Tal análise somente pode ser corroborada se houver empenho em entender o processo histórico ao qual foi submetida à sociedade brasileira e a evolução dos direitos fundamentais desde os primórdios das sociedades. Ademais, a compreensão de referidos direitos fundamentais somente pode ser tida se o interprete buscar compreender as várias formas de classificação ao qual estão sujeitos os princípios elencados nos artigos supracitados.
Assim, de forma sucinta e prática tratar-se-á da origem dos direitos fundamentais, para em seguida observar o desenvolvimento do principio da legalidade ou como denominado por alguns autores princípio da liberdade de ação1 e logo em seguida será abordada a questão sobre a irretroatividade da lei penal2 e a sua exceção.
Por fim, ver-se-á como se posiciona em um caso concreto o Pretório Excelso, nessa tarefa partes dos acórdãos serão comentadas para que sejam elucidadas quais as consequências