Dtos E Garantias Fundamentais
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UNIDADE 08 – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ProfªNuria Micheline M. Cabral
AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª GERAÇÃO: DIREITOS NATURAIS
Se funda na civilização do homem, percebendo ser necessário estabelecer e defender os direitos naturais, tais como a vida, a sobrevivência, a propriedade e a liberdade. Enquanto o Direito Natural foi apenas uma construção filosófica, não havia como o
Estado a ele se submeter, violando-o sem nenhuma obrigação de faze-lo cumprir.
É daí que surge o Constitucionalismo, com o amadurecimento da idéia que os direitos são conquistados e não outorgados pelo Príncipe. O homem, então, parte, através do movimento constitucionalista, usando de pressão e resistência, o reconhecimento dos direitos básicos (naturais) e ampliando-os para os direitos políticos.
2ª GERAÇÃO: DIREITOS POLÍTICOS
A 2ª geração nasceu com a Revolução Francesa e com a aprovação da primeira
Declaração dos Direitos do Homem (26/08/1789).Buscou-se a necessária definição das relações entre governantes e governados, dominantes e dominados, monarca e súditos,
Estado e cidadãos.
A principal característica dessa era foi à conscientização de se limitar o superpoder do Estado, decorrendo, daí, a preocupação em se garantir a liberdade pessoal: ninguém pode ser preso, detido ou acusado, salvo por determinação legal.
Há, nessa fase, o fortalecimento do Legislativo e do Judiciário.
Contudo, com a conquista da cidadania política - direitos individuais X Estado
(LIBERDADE) - e a conquista da cidadania material – igualdade econômica
(IGUALDADE) - ; resultaram em legado nocivo ao culto egocêntrico do individualismo liberal e do individualismo jurídico (proteção jurídica de determinadas classes), plasmando o ambiente da revolução burguesa que depôs o monarca do poder.
A Revolução Industrial deixou às claras o desamparo às mulheres, às crianças e aos idosos. Diante disso, amadureceu-se novas exigências e valores, como o