Direito
RECEPÇÃO:normas infraconst q ñ interferem na const são recepcionadas á um novo ordenamento jurídico ex:const antigas q são revogadas de lei ordinárias p lei complementar;REPRISTINAÇÃO:const revogada msm q ñ contrária a atual ñ pode voltar a reger, a ñ ser q a anterior deixe expressa;DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO:lei antiga1967 q ñ esteja expressa na lei nova1988, portanto ñ pode ser constituída como lei ordinária.Lei ordinária:ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. EficáciaNormas ABSOLUTA APLICAB IMEDIATA:PLENA E APLICAB IMEDIATA:CONTIDA APLICAB IMEDIATA:EXAURIDA APLICAB ESGOTADA:já surtiu seus efeitos e expirou(esgotou).LIMITADA APLICAB DEFERIDA:precisam de uma norma q as integre p q ganhem eficácia e possa surtir seus efeitos.Preâmbulo:início, entrada ñ tem natureza jurídica de norma, a declaração de intenções do constituinte.
DTOS E GARANTIAS: primeira geração= os ligados ao valor liberdade, dtos civis e políticos. dtos individuais c caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário;