ARTIGO
Willian Araujo Ribeiro1
SUMÁRIO: 1. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. 2. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 3. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. 4. Das Penas. 5. Conclusão. 6. Referências.
RESUMO
O presente artigo trata do estudo sobre as diversas espécies de atos de improbidade administrativa, bem como as penas aplicadas. Sendo assim, trabalhamos com a ideia de que a lei é muito boa, define inúmeras hipóteses de enquadramento da conduta contraria a norma, seu art. 9º define os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; o art. 10 os que causam prejuízo ao erário; o 11 os que atentam contra os princípios da administração publica e o 12 as penas previstas. O presente artigo se dividiu em quatro capítulos, na qual foram esplanadas os principais atos de improbidade administrativa bem como as penas aplicadas. Depois de feito todo o levantamento bibliográfico e diversas pesquisas do tema questionado chegou-se a conclusão de que a lei por si só não pode resolver todos os problemas, ela precisa ser bem aplicada para que possa gerar o resultado satisfatório, para isso é necessário fiscalização e controle dos órgãos competentes, da sociedade e do Parquet.
PALAVRAS-CHAVE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEI, DIREITO, PENAS, ATOS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BRASIL, PATRIMONIO, PARTICULAR, AGENTE PÚBLICO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ERARIO, DANO, NORMA.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O fenômeno da improbidade remonta desde a época do Brasil Colônia na gestão real do império português, mas somente no Governo da República do então Presidente Fernando Collor de Mello é que foi editada a Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992, versando sobre essa temática trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que importarem em atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito,